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Documentos - Ar
1. Estrutura da Atmosfera
O ar apresenta uma densidade tão pequena, que no nosso dia à dia mal nos damos conta da sua existência(1.2Kg/m3).
É possível identificar camadas distintas da atmosfera consoante a diferença de temperatura e altura :
- troposfera
- estratosfera
- mesosfera
- ionosfera
O dióxido de carbono e oxigénio devem ser encarados como constituintes maioritários da atmosfera.
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2. Poluição do ar
A poluição do ar significa a presença, na atmosfera exterior, de um ou mais contaminantes (poeiras, gás, névoa, odores, entre outros), com características, ou com uma duração que possam prejudicar a saúde humana, animal, vegetal e bens.
A qualidade do ar, tem sido uma realidade que começa a merecer destaque, devido ao facto da poluição atmosférica tomar proporções deveras preocupantes. Hoje em dia, repor a qualidade do ar, regenerando a atmosfera, deixou de ser possível, dado que o quantitativo de emissões poluentes cresce exponencialmente face ao desenvolvimento industrial e aumento de circulação automóvel.
A existência de poluentes cada vez mais perigosos, nomeadamente compostos orgânicos cancerígenos e compostos radiactivos, tornam esta problemática ainda mais acentuada.
Os poluentes existentes são diversos, e consoante a sua origem, concentração e perigosidade assim serão os seus efeitos.
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3. Principais Poluentes Atmosféricos
Partículas - Constituem um grupo consideravelmente extenso de poluentes do ar, com origens bastante diversas(circulação de veículos, processos industriais). Pode ser definida como qualquer matéria dispersa, sólida ou liquida, com dimensão entre 0.0002 mm e 500 mm
Óxidos de Enxofre - resultam da queima de combustíveis fosseis (fuel) e incluem-se neste grupo o dióxido de enxofre(SO2) , o trióxido de enxofre (SO3), ácido sulfúrico (H2SO4), ácido sulfuroso (H2SO3) e ácido sulfidrico (H2S).
O SO2 é considerado o poluente maioritário, apesar de ser incolor e não inflamável, tem odor irritante, com limiar de detecção de 0.5ppm. Muitas vezes este gás ao ser libertado para atmosfera sofre reacções químicas que o removem, dando origem a outros gases.
Óxido de Azoto - constituído essencialmente por óxido nítrico e dióxido de azoto e normalmente designado por NOx. Resulta sobretudo de equipamentos de combustão, embora através de fenómenos muito complexos, que dependem de :
- características do processo
- tipo de combustível
- composição química
- geometria
- dimensões
- carga do equipamento de combustão
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4. A influência da Meteorologia
Fenómenos meteorológicos determinam o comportamento das bolsas de gases e de plumas de gases, desde que saem das chaminés até serem detectadas noutros lugares. A diluição da concentração dos poluentes resulta da turbulência do ar, o que é importante determinar até que ponto essa diluição acontece e em que extensão.
Os centros de altas e baixas pressões, originam diferentes forças de pressão na atmosfera. Os centros de baixas pressão são designados por ciclones e os de alta pressão por anticiclones, sendo estes últimos os principais causadores de fenómenos de inversão de temperatura.
A diluição dos poluentes é limitada pela quantidade de ar disponível, que é mais reduzida quando ocorrem as inversões de temperatura.
O movimento do vento, resulta essencialmente das forças devidas aos gradientes de pressão, aceleração de Coriolis (rotação da terra), forças de atrito e topografia.
A velocidade do vento varia com a altitude, depende do terreno, e da hora do dia. Aos fluxos de ar, designa-se por turbilhão. Assim, quando temos superfície praticamente lisas, o perfil da velocidade é quase laminar junto ao solo, mas em superfícies rugosas torna-se turbulento.
Deste modo, associados a grandes turbilhões temos grande turbulência e pouca dispersão(tardes de verão - turbulência térmica). Por outro lado, turbilhões pequenos aumentam o tamanho da pluma e facilitam a dispersão de poluentes. A situação ideal de dispersão, sucede quando o tamanho do turbilhão é aproximado do da pluma.
A direcção do vento é importante para se prever o sentido da dispersão de poluentes, que se dá sempre no quadrante oposto ao qual o vento sopra.
A brisa também tem papel importante nesta matéria, assim de noite o oceano está quente em relação à costa e a brisa vai desde a terra mais fresca para oceano. A brisa costeira ocorre sobretudo no verão e a brisa marítima no inverno. Estas desenvolvem-se durante o dia e são mais fortes da parte da tarde.
È curioso observar que muitas centrais se encontram junto à costa, pois assim os efluentes gasosos dispersam-se sobre a costa durante o dia e podem estar sujeitos a fumigação quando turbilhões grandes gerados por turbulência térmica começam atingir as plumas.
Outro aspecto importante a nível de poluentes atmosféricos , é a temperatura atmosférica : as inversões de temperatura originam atmosferas muito estáveis que não favorecem a dispersão de poluentes. Por outro lado, verifica-se também que :
- quando taxa de descida de temperatura for superior à taxa adiabática (sobreadiabático), a dispersão é muito irregular, a pluma é irregular, e temos concentrações de poluentes muito junto ao solo, Ocorre em dias quentes de céu limpo, ar é muito turbulento - pluma em looping.
- quando taxa de descida de temperatura for próxima à taxa adiabática, os gases elevam-se na atmosfera.
- quando taxa de descida de temperatura for inferior à taxa adiabática (subadiabático), céu encoberto ou à noite com ventos moderados, temos atmosfera estável - pluma de forma cónica.
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5. A problemática das alterações climáticas
A contribuição para o efeito de estufa das actividades humanas são já responsáveis pelas alterações climáticas que já se começam a fazer sentir no nosso Pais. De um modo mais acentuado, existem zonas no globo onde a subida da temperatura causou já grandes danos em muitos sistemas biológicos e físicos.
O Protocolo de Quioto, acordo Internacional adoptado em 10 de Dezembro de 1997, tem como objectivo principal a redução dos níveis de emissão de gases com efeito de estufa(GEE).
O Plano Nacional para as Alterações Climáticas(PNAC) tem como fins principais, os seguintes :
- reduzir níveis de emissão de GEE
- cumprimento do Protocolo de Quioto
- melhoria da qualidade do ambiente
- redução da intensidade energética do PIB
- desenvolvimento tecnológico
- geração de emprego
- concretização de oportunidades de negócio e ganhos de eficiência económica no quadro europeu e internacional do comércio de emissões.
O efeito de estufa é uma das principais causas das alterações climáticas e resulta de alterações nas concentrações de gases, que retêm parte da radiação infravermelha proveniente da superfície da terra. São muitos os gases responsáveis pelo efeito de estufa : dióxido de carbono, metano, óxido nitroso são os que se inserem também no Protocolo de Quioto. O ozono é também um dos gases importantes nesta matéria, mas o seu contributo é de difícil quantificação.
As consequências associadas a esta problemática são as mais diversas e têm consequências a nível global e nacional :
- Nível global :
- fusão dos glaciares
- inundações e secas
- risco de extinção de espécies animais e vegetais
- alterações de correntes marítimas
- redução das camadas de gelo no antárctico
- conflitos sociais
- Nível Nacional
- Problemas de planeamento e gestão de recursos hídricos
- Subida do nível médio do mar
- Redução da precipitação na Primavera
- Aumento de temperatura que colocam em risco a saúde humana
- Invernos mais quentes
A adopção de medidas para os diversos sectores a fim de reduzir os níveis de emissão de GEE é fundamental para desenvolvimento sustentável, que garanta a qualidade de vida em termos de qualidade do ar. O uso de MTD(melhores tecnologias disponíveis) e equipamentos adequados para tratamento dos gases resultantes de processos industriais, é fundamental para minimizar o seu efeito no ambiente .
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6. Legislação
Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro.
Decreto-Lei n.º73/2009, de 31 de Março- Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Decreto-Lei nº 6/2009, de 06 de Janeiro- Regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores.
Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
Portaria nº 320/2007, de 23 de Março - Altera a Portaria 1408/2006, de 18.12, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).
Portaria nº 187/2007, de 12 de Fevereiro - Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II).
Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de Abril - Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.
Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto -Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei nº 183/2007, de 9 de Maio - Altera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
Portaria Nº 501 /2005, de 2 de Junho - Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, vigora no período de 15 de Maio a 30 de Setembro.
Portaria nº263/2005, de 17 de Março – fixa novas regras para cálculo da altura de chaminé e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de Poluentes.
Declaração de Rectificação nº 38/2005, de 16 de Maio - De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, que fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem, para esse efeito, ser realizados estudos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005.
Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2005, de 17 de Março – cria o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por fontes e Remoção de Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA).
Resolução do Conselho de Ministros nº59/2005, de 8 de Março – Aprova Programa de Monitorização e Avaliação do Plano Nacional para Alterações Climáticas.
Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho -Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.
Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de Julho - Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro.
Decreto n.º 20/2004, de 20 de Agosto - Aprova o Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 1 de Dezembro de 1999 .
Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03 de Abril - Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operado.
Decreto-Lei nº 126/2006, de 3 de Julho - Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
Portaria nº 80/2006, de 23 de Janeiro - Fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.
Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro - Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto.
Decreto-Lei nº 351/2007, de 23 de Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
Decreto-Lei n.º 178/2003, de 05 de Agosto - Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril - Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes.
Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.
Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro - Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho nº 1999/32/CE, de 26 de Abril.
Decreto-Lei nº 69/2008, de 14 de Abril - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005.
Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho - Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro.
Para mais informações:
http://siddamb.apambiente.pt
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