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Segurança (SHST)

  1. Plano de Segurança e Saúde

    A construção civil é o sector, que presentemente mais contribui para a sinistralidade laboral em Portugal. As causas de acidentes no sector da construção são inumeras, sendo as mais comuns a queda em altura, o sterramento, o esmagamento e a electrocussão. Este facto deve-se ao diversificado conjunto de actividades, mau planeamento de trabalhos e falta de medidas de prevenção.

    Foi dentro deste cenário, que o Governo verificou a necessidade de regulamentar este sector. Assim sendo, foi publicado o Decreto-Lei nº151/95, mais tarde revogado pelo Decreto-Lei nº273/03, que criou os seguintes instrumentos de prevenção, Plano de Segurança e Saúde, Comunicação Prévia e Compilação Técnica.

    Neste sentido a Ideias Ambientais possui uma equipa experiente e capaz de realizar Planos de Segurança ou Fichas de Segurança, dando cumprimento à legislação nacional em vigor.

  2. Projectos de Segurança contra Incêndios

    O objectivo dos projectos de segurança contra incêndios, reside na necessidade de o dotar de condições apropriadas à segurança das pessoas e das instalações, garantindo assim, em caso de incêndio, a sua precoce detecção e alarme e a evacuação dos seus ocupantes de forma segura, rápida e organizada, evitando assim acidentes pessoais.

    Para o efeito, estes têm de ter previstos e organizados os meios humanos e materiais considerados indispensáveis à obtenção dos objectivos propostos.
    Porque os incêndios provocam anulamente enormes prejuízos materiais e humanos, a Ideias Ambientais dispõe de uma equipa multidisciplinar capaz de elaborar projectos de segurança contra incêndios à medida das exigências legais nacionais em vigor, de forma a dar cumprimento aos requisitos legais de licenciamento de novas instalações, no que se refere à protecção de contra incêndios.

    Legislação de segurança contra incêndios, de acordo com o tipo de instalação:

    • Estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei nº368/99, de 18 de Setembro, que revoga o Decreto-Lei nº61/90, de 15 de Fevereiro);
    • Edificios escolares (Decreto-Lei nº414/98, 23 de Dezembro;
    • Instituições hospitalares (Decreto-Lei nº409/98, de 23 de Dezembro);
    • Escritórios (Decreto-Lei nº410/98, 23 de Dezembro);
    • Edificios habitacionais (Decreto-Lei nº64/90, de 21 de Fevereiro;
    • Parques de estacionamento cobertos (Decreto-Lei nº66/95, de 8 de Abril)

  3. Planos de Emergência

    A existência de um Plano de Emergência é apenas obrigatória para empresas que entrem no âmbito do Decreto-lei nº164/2001 de 23 de Maio. No entanto, e porque a segurança não se rege apenas por requisitos legais, mas fundamentalmente por questões de boas práticas. A implementação de um Plano de Emergência é uma ferramenta preciosa na prevenção de sinistros (por vezes graves) e protecção da vida dos seus colaboradores.

    Os planos de emergência e evacuação surgem da necessidade de dotar e treinar as pessoas para uma correcta actuação em caso de emergência (incêndio, inundação, sismo, derrames de substâncias químicas, fugas de gás, entre outros cenários de acordo com os riscos inerentes a cada instalação).

    O Plano de Emergência é também um meio imprescindível para a gestão para as empresas/ organizações que pretendem implementar um sistema de ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

    É neste âmbito que a Ideias Ambientais, possui uma equipa multidisciplinar e capaz para a elaboração de Planos de Emergência Internos de acordo com a legislação nacional em vigor.

  4. Análise de Risco Ocupacional

    A análise de risco ocupacional é a ferramenta fundamental para a implementação de um sistema de gestão de segurança e higiene do trabalho.

    A análise de risco é um processo que permite identificar situações perigosas de instalações ou actividades, avaliando a sua probabilidade de ocorrência e as possíveis consequências. Uma identificação de perigos e avaliação de risco correcta, gera um plano de controlo dos riscos que implementado, conduz a uma consequente melhoria das condições de trabalho e redução dos acidentes laborais. Existem vários métodos de identificação de perigos e avalição de riscos, no entanto, não existe um que seja o mais correcto, pode é existir um que seja o mais adequado à realidade da sua empresa. É por isso que a Ideais Ambientais possui uma equipa jovem e dinâmica com conhecimentos em Higiene e Segurança no Trabalho para a realização de um trabalho sério.

    É de referir que o Decreto-Lei nº 441 /91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº133/99, de 21 de Abril e pela Lei nº118/99, de 11 de Agosto, estabelece que a entidade empregadora é obrigada a:


    1. "Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção;

    2. Integrar no conjunto de actividades da empresa, estabelecimento ou serviço e a todos os níveis a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de prevenção;”
      (…)

    3. Projectos de Sinalização

      “A sinalização de segurança e de saúde é aquela relacionada com um objecto, uma actividade ou uma situação determinada, que fornece um indicação ou uma prescrição relativa a segurança e saúde no trabalho, ou ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou gestual.” (artigo 5º do Decreto-Lei nº141/95, de 14 de Junho).

      “O empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e de saúde no trabalho (…). (artigo 5º do Decreto-Lei nº141/95, de 14 de Junho).

      Frequentemente deparamo-nos com falta de sinalização das saídas de emergência, falta de plantas de evacuação, equipamentos de combate a incêndio pouco visíveis, quadros eléctricos sem sinalização, passagens de peões sem identificação.

      Porque em situações de emergência cada minuto é vital, uma boa sinalização e identificação das vias de evacuação e meios de combate à emergência podem poupar vidas e património. A sinalização de todas as situações perigosas, com o objectivo de alertar colaboradores e terceiros para situações de perigo é um elemento fundamental na prevenção de riscos profissionais e ajuda à adopção de comportamentos correctos e adequados em situações de emergência.

      Por isso, a Ideais Ambientais procede à identificação de todas as situações de risco e procede à elaboração e implementação de projectos de sinalização de instalações (escritórios, estabelecimentos comerciais, hospitais, centros de saúde, ginásios, escolas, etc), assim como, a formação de todos os intervenientes.


  5. Legislação

    1. Ruído

      Decreto-lei nº 259/2002 de 23 de Novembro - Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS), revoga o decreto-lei nº292/2000.

    2. Geral

      Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho.

      Decreto-Lei nº273/03, que criou os seguintes instrumentos de prevenção, Plano de Segurança e Saúde, Comunicação Prévia e Compilação Técnica.

      Decreto-Lei nº 29/2002 de 14 de Fevereiro - Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, previstos no Decreto-Lei Nº 26/1994, de 1 de Fevereiro, alterado pela Lei Nº 7/1995, de 29 de Março, e pela Lei Nº 118/1999, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei Nº 109/2000, de 30 de Junho, e define o respectivo regime jurídico.

      Portaria nº 193/2002 de 4de Março - que estabelece os códigos e os modelos de relatórios de informação de acidentes graves.

      Portaria nº 395/2002 de 15 de Abril - que estabelece normas relativas às comparticipações a cobrar pelo Instituto do Ambiente, pela aceitação dos Relatórios de Segurança e pela elaboração dos Planos de Emergência Externos.

      Portaria nº 467/2002, de 23 de Abril – Regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração da autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

      Portaria nº 1031/2002, de 10 de Agosto – Ficha de Aptidão

      Circular Normativa da Direcção-Geral da Saúde nº 7/DSO, de 27 de Maio de 2002 – Autorização para o exercício de Medicina do Trabalho.
      Anotação: autorização concedida nos termos do artigo 25º, nº 4, do Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 109/2000, de 30 de Junho.

      Decreto - lei nº5/2001 de 3 de Maio - Regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais .

      Decreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maio – Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

      Decreto-Lei 164/2001 de 23 de Maio - Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro.

      Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro - Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscs ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, bem como as Directivas n.ºs

      Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho - Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis nºs 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

      Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho - Estabelece as condições de acesso e exercício das profissões de técnico superior de sugurança e higiene do trabalho e técnico de segurança e higiene do trabalho.

      Decreto-Lei nº 133/99, de 21 de Abril – Altera alguns artigos do Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro (Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde do trabalho).

      Decreto - lei nº142/99 de 30 de Abril - Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previstos no artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.

      Decreto - lei nº143/99 de 30 de Abril - Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

      Decreto - lei nº248/99 de 2 de Julho - Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.

      Lei nº 118/99, de 11 de Agosto – Regime Geral das Contra-ordenações Laborais.

      Lei nº100/97 de 13 de Setembro - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

      Decreto - lei nº35/96 de 2 de Maio - Estabelece a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Cria o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais, com as competências da extinta Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

      Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro – Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde do trabalho.

      Decreto - lei nº362/93 de 15 de Outubro - Regula a informação estatística sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

    3. Equipamentos de protecção individual

      Decreto-Lei nº 374/98, de 24 de Novembro - Estabelece os requisitos a que deve obedecer o fabrico e comercialização dos EPI

      Decreto - lei nº109/96 de 10 de Abril - Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria nº 1.131/93, de 4 de Novembro que estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual-EPI.

      Decreto-lei nº 348/93 de 1 de Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.

      Decreto-lei nº 988/93 de 6 de Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual

    4. Locais de Trabalho

      Decreto-lei nº 347/93 de 1 de Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

      Decreto-lei nº 987/93 de 6 de Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

    5. Sinalização

      Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro - Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

      Decreto-lei nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

      Decreto-lei nº 141/95 de 14 de Junho - Transpõe para o direito interno a Directiva nº 92/58/CEE, de 24 de Junho, relativa ao estabelecimento das prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

    6. Acidentes graves

      Portaria nº 193/2002 de 4 de Março - estabelece os códigos e os modelos dos relatórios de informação de acidentes graves.

      Legislação de segurança contra incêndios, de acordo com o tipo de instalação:
      • Estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei nº368/99, de 18 de Setembro, que revoga o Decreto-Lei nº61/90, de 15 de Fevereiro);
      • Edificios escolares (Decreto-Lei nº414/98, 23 de Dezembro;
      • Instituições hospitalares (Decreto-Lei nº409/98, de 23 de Dezembro);
      • Escritórios (Decreto-Lei nº410/98, 23 de Dezembro);
      • Edificios habitacionais (Decreto-Lei nº64/90, de 21 de Fevereiro;
      • Parques de estacionamento cobertos (Decreto-Lei nº66/95, de 8 de Abril)


      Decreto-Lei n.º 164/2001 de 23 de Maio - Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substãncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro.

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