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Artigo da Semana
Licenciamento Industrial
Dada a necessidade de uma abordagem integrada do controlo da poluição assente no principio do desenvolvimento sustentável, instituiu-se um novo quadro procedimental no âmbito da prevenção e controlo da poluição resultante de diversas actividades. A directiva nº96/61/CE veio neste seguimento integrar o tratamento destes problemas ambientais, determinando a sua inserção nos respectivos regimes de licenciamento.
Neste sentido, desenvolvesse o principio da licença ambiental para actividades poluidoras, consagrado na Lei de Bases do Ambiente. Segunda ela, a construção, ampliação, instalação e funcionamento de estabelecimentos e o exercício de actividades efectivamente poluidoras dependerão do prévio licenciamento pelo serviço competente do Estado responsável pela área do ambiente e ordenamento do território, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
O processo de licenciamento ambiental, não se sobrepõe aos diversos regimes aplicáveis em sede de licenciamento das actividades abrangidas pelo diploma, antes compreendendo, a par da necessária articulação com tais regimes, os diversos pareceres sectoriais sobre as componentes ambientais previstos na legislação vigente, com o intuito de assegurar uma abordagem integrada da questão ambiental, a par da simplificação administrativa, evitando a carga burocrática que uma duplicação de autorizações traduziria, inevitavelmente, na prática.
A principal legislação nesta matéria é a seguinte :
- Decreto-Lei nº 69/2003 de 10 de Abril - Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
- Decreto Regulamentar nº 8/2003 de 11 de Abril - Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.
- Decreto-lei nº 152/2004 de 30 de Junho - Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
- Portaria nº 1235/2003 de 27 de Outubro - Estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais.
- Portaria nº 464/2003 de 6 de Junho - Estabelece um novo regime legal para o exercício da actividade industrial. Revoga a Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto.
- Decreto-Lei nº194/2000 de 21 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/61/CE, do Conselho, de 24 de setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
- Portaria nº1047/2001, de 1 de Setembro – aprova o modelo de pedido de licença.
Note-se que para efeitos da licença ambiental são optimizadas as informações obtidas em sede de Avaliação de Impacte Ambiental(AIA), com repercussão evidente ao nível do prazo para a decisão da autoridade ambiental responsável pela concessão da licença.
A licença ambiental (PCIP) é da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cabendo ao Instituto do Ambiente(IA) o papel de autoridade competente para a licença ambiental.
Os destinatários da licença ambiental sãos os seguintes :
- Novas instalações
- Instalações Sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental
- Instalações existentes
- Alterações da instalação
Este principio foi desenvolvido pelo Decreto-Lei nº194/2000, de 21 de Agosto (diploma PCIP), que define licença ambiental como:
‘decisão escrita que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente das instalações abrangidas pelo presente diploma, estabelecendo as medidas destinadas a evitar, ou se tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, a produção de resíduos e a poluição sonora, constituindo condição necessária do licenciamento ou da autorização dessas instalações’.
O objectivo principal do licenciamento é garantir a preservação e protecção do ambiente no seu todo, tendo em atenção o seguinte:
- Medidas preventivas na fonte e gestão prudente dos recursos naturais;
- Tecnologias menos poluentes, nomeadamente por recurso Às melhores técnicas disponíveis(MTD)
- Gestão correcta de resíduos em termos de redução, tratamento e eliminação
- Abordagem integrada do controlo da poluição das emissões para o ar, água e o solo, de modo a minimizar a transferência de poluição entre os diversos meios físicos com vista À protecção do ambiente
- Mecanismos mais eficazes de controlo de poluição.
Os procedimentos de licenciamento estão diferenciados segundo a sua tipologia :
Tipo 1
- contemplados no anexo I do regime de avaliação de impacte ambiental
- abrangidos pela Prevenção e controlo integrados da poluição
- Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas com a obrigatoriedade de relatório de segurança.
Tipo 2
Estabelecimentos industriais não contemplados no tipo 1 e que se encontrem abrangidos pelo menos por uma das seguintes circunstâncias:
- Anexo II do regime de avaliação do impacte ambiental;
- Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas sem obrigatoriedade de relatório de segurança;
- Potência eléctrica contratada superior a 250 kVA;
- Potência térmica superior a 8.106 kJ/h.
Tipo 3
Estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1 e 2 e que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- Potência eléctrica contratada igual ou inferior a 250 kVA e superior a 25 kVA;
- Potência térmica igual ou inferior a 8.106 kJ/h e superior a 4.105 kJ/h;
- Nº de trabalhadores igual ou inferior a 50 e superior a 5.
Tipo 4
Estabelecimentos industriais não incluídos nos tipos anteriores.
De um modo geral, o Licenciamento industrial efectuasse segundo os seguintes procedimentos:
- Autorização de localização da instalação / alteração
- Autorização da instalação
- Autorização da alteração
- Autorização de exploração - Vistorias de instalação ou de alteração
- Seguro de responsabilidade civil
- Dossier de licenciamento
- Averbamento da designação social
- Suspensão e caducidade da licença de exploração.
A figura seguinte pretende ilustrar procedimentos e intervenientes deste processo, que interage com os regimes sectoriais de licenciamento.
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O pedido de licença efectuasse segundo o modelo aprovado pela Portaria nº1047/2001, de 1 de Setembro, em formulário próprio.
O funcionamento das instalações já existentes onde se desenvolvem actividades PCIP está condicionado à obtenção da licença ambiental até 30 de Outubro de 2007. A licença ambiental é exigida à partida no licenciamento ou autorização de instalações novas, ou nos casos onde se projectem alterações significativas às instalações existentes.
Portugal ainda não dispõe de um plano de antecipação das licenças ambientais, no entanto encontram-se activadas linhas de financiamento que promovem essa antecipação. Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (Portaria nº687/2000, de 31 de Agosto), a licença ambiental constitui majoração para a atribuição de financiamentos no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Todas as instalações PCIP efectuaram seu registo no IA até dia 28 de Novembro de 2000 – ficha de identificação da instalação, que se encontra anexada ao Decreto-lei nº194/2000, de 21 de Agosto.
A licença carece de renovação no prazo por ela fixado, o que o operador deve indicar todas as alterações da exploração que não constem na licença anterior. O pedido de renovação da licença ambiental efectuasse segundo o mesmo procedimento previsto no diploma 194/2000.
Todo este processo pode ser acompanhado pelo público em geral, quer na fase de consulta pública, quer no acesso a toda a informação e documentos, tal como era evidenciado na convenção de Aarhus .
Os processos de consulta pública são conduzidos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional , que disponibilizam ao público toda a informação processual de interesse. A consulta das licenças emitidas poderá ser solicitada junto do Instituto do Ambiente, excepto as das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Dados de 21 de Fevereiro de 2005, revelam que foram efectuados 97 pedidos de licença, tendo sido a maioria delas já emitida e foram poucas as não conformidades.
Autora do artigo : Silvia Chambel - Engenheira do Ambiente
Data: 22/04/05
E-mail: info@ideiasambientais.com.pt
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