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Bem vindo à nossa Newsletter!
Este é o inicio de um projecto que se acredita ser consistente e responsável no âmbito das áreas Ambiente, Sensibilização/Formação e Segurança Higiene e Saúde no Trabalho.
É neste sentido, que somos uma equipa de técnicos polivalentes e multidisciplinares, prestes a levar a cabo um serviço audaz que garante o desenvolvimento sustentável.
O Ideiasambientais não poderia deixar de contemplar na sua newsletter de Abril,a comemoração do Dia Nacional dos Moinho - 7 de Abril.
O Moinho é o simbolo do nosso projecto, pois é através dele que ganhamos a força, a dinâmica, a energia para evoluirmos de uma forma responsável e sustentável, para que consigamos satisfazer as suas necessidades, pois O seu sucesso é o nosso sucesso!
Preservar o Ambiente é uma missão universal!
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Para que se acabe de vez com o “dia” Mundial da Floresta...
Cada 21 de Março, o ritual repete-se! O tema da Floresta assalta jornais, rádios e canais televisivos, mediatizado através de celebrações mais ou menos comprometidas com a sua conservação ou o seu futuro!
De forma mais ou menos angustiada, o Dia Mundial da Floresta, comemora-se com o objectivo de nos fazer reflectir um pouco na necessidade que existe, de agir para a sua protecção, através do que já foi realizado anteriormente.
Repetem-se apelos, relembram-se bons e maus acontecimentos a ela associados, e dão-se a milhares de crianças pequenos rebentos de árvores, para que aquelas as plantem junto das suas escolas ou de zonas florestais mais próximas, necessitadas de “algo verde”.

Este verde, formado por estóicos abrolhos, demorará vários anos até que também revista o solo onde foi plantado, com refrescante sombra e fecundos frutos. É na esperança desse gesto e na duração desse tempo que ainda virá, que surge a indispensabilidade de acompanhar as populações mais novas, para uma verdadeira protecção e a valorização da floresta, para que o trabalho educativo a empreender, seja de facto, frutuoso.
Porém educar para a floresta, não significa reunir um aglomerado de crianças e estes, acolhendo nas suas mãos ingénuas uma espécie arbórea, sorriam para a fotografia, simbolizando que algo de extraordinário se está a fazer, no dia 21 de Março de cada ano. Educar as populações e especialmente as mais novas para a temática da floresta, não é repetir este tipo de actos pontuais, que se preenchem de um enorme vazio de responsabilidade e de atenção para com este ecossistema, o qual merece muito mais.
Educar para a floresta significa elaborar com todos os agentes das nossas comunidades trabalhos de interpretação, intervenção e avaliação contínuas ao longo do ano, sobre os espaços florestais. Com a cooperação entre as escolas, as associações de produtores florestais, as autoridades políticas locais (Governo Civil, Câmara Municipal, Junta de Freguesia), as ONGA e outras estruturas, poder-se-á investir numa eficaz e permanente educação e regeneração da floresta.

Abandonar-se-á desta forma e de forma progressiva, a singela comemoração do “dia” Mundial da Floresta, porque então teremos todos os dias em vários locais do nosso território, centenas de crianças e de adultos a celebrar floresta, mesmo que isso signifique executar pequenos (grandes) gestos.
No nosso país a prática educativa para a floresta tem assumido uma crescente evolução, felizmente. A dinamização de projectos educativos especificamente dirigidos a este ecossistema, é um sinal de que a vontade de investimento ainda se encontra presente e carregada de confiança nos bons resultados que daí possam sobrevir, junto das gerações futuras.
O PROSEPE (Projecto de Sensibilização e Educação Florestal da População Escolar) tem sido a esse nível uma grande motriz para a consciencialização de muitas centenas de alunos das nossas escolas em todo o território nacional. Desde 1993 tem assumido um papel activo e empreendedor, com oportunidades de intervenção pedagógicas muito interessantes e que pouco a pouco, vão fazendo a diferença em muitas regiões.
A própria “Quercus” em 1999 lançou igualmente uma proposta educativa a este nível que colheu favorável interesse e participação na altura, junto de várias instituições entre elas: as escolas, as autarquias, as associações de produtores florestais – com a criação de uma “Rede de Espaços Educativos Florestais”. Este modelo pretendia rentabilizar espaços florestais tutelados por órgãos públicos (ex.: autarquias) através da motivação, alegria e generosidade dos alunos das escolas, produzindo-se trabalho de terreno importante para a classificação dessas áreas com valores ecológicos assinaláveis, estimulando simultaneamente a produção de materiais interpretativos para a descoberta do entorno patrimonial que elas conservam, pelos próprios alunos, entre outras actividades de campo.

Para além destas propostas, surgem-nos outras que ao longo dos anos mais recentes tem merecido a participação de outros sectores da sociedade, sob a forma de outros modelos não menos eficazes, numa perspectiva de educação para a cidadania que a própria educação ambiental a este nível pode agregar de uma forma mais ou menos convencional: o voluntariado jovem e a inserção sócio-profissional da população activa desempregada em trabalhos de manutenção e vigilância. Estes dois exemplos de população interventiva, são essenciais por um lado, para a consolidação de todo um investimento educativo ao nível do ensino básico e secundário junto da população escolar, e por outro para a reabilitação profissional de várias dezenas de pessoas, que desse modo passam a contribuir mais eficazmente para a protecção do nosso manto florestal. Para ambos os grupos são modalidades de educação pró-activa que facilitam de certo modo a aproximação da população face às grandes problemáticas ambientais associadas ao tema, forne cendo-lhes uma solução participadora, plena de cidadania e responsabilidade social.
Para que se acabe de vez com o “dia” Mundial da Floresta, tal e qual o conhecemos, acrescente-se, é necessário transformar a data do dia 21 de Março, num momento de balanço e de reflexão sérios, relativos a todos os outros dias do ano, sobre as tarefas realizadas. A função de educar não se resume a plantar neste dia uma árvore ou um arbusto que venha a fornecer sombra, alimento ou abrigo a outras espécies. A tarefa educativa tal como o próprio conceito de floresta, é muito mais abrangente, porque para quem se sente comprometido com ela a sério, ela significa o seu desenvolvimento ao longo de um maior período de tempo, o qual somado ao esforço de muitos, assume a forma de um ciclo geracional empenhado e cooperante.
Autor: António da Cunha ; Fotografias: António da Cunha e Leonor Chambel
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Vibrações – O novo panorama legal
O corpo humano é constituído por moléculas que quando submetidas a um movimento vibram. As vibrações são movimentos oscilantes, caracterizados por uma frequência e amplitude. As vibrações são agentes físicos com os quais nos deparamos facilmente no nosso dia a dia (trabalho e lazer) e dificilmente nos apercebemos da sua presença. A exposição continuada a vibrações mecânicas tem efeitos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e dela podem resultar vários tipos de perturbações. Os efeitos dependem das características físicas da vibração, tempo de exposição, área de corpo exposta, tipo de trabalho e postura.
Os efeitos da exposição a vibrações podem manisfestar-se das mais diversas formas; naúseas e vómitos (< 1 Hz – ex: enjoo em viagens) ou através de alterações musculoesquelécticas (1 - 20 Hz – lombalgias, hérnias, perturbações de visão) ou alterações osteoarticulares (20 – 1000 Hz – artroses, lesões de pulso, perturbações na sensibilidade das mãos que se manifestam por crises do tipo de “dedos mortos” chamada por síndrome de Raynaud). Podem ainda surgir outras patologias tais como, perturbações neurológicas, circulatórias, digestivas e respiratórias. (1)
A exposição a vibrações é muito comum nos sectores da indústria, construção civil e transportes encontrando-se associada às mais diversas situações como por exemplo:
- utilização de ferramentas manuais rotativas (polidora, rebarbadora, esmeriladora, motosserra, martelo pneumático);
- condução de máquinas/veículos (veículos pesados, dumpers, camiões, pá carregadora, empilhador, autocarros, comboios).
O conhecimento das patologias provocadas pela exposição a vibrações não é recente, visto que existe uma norma portuguesa NP-1673:1980, tendo sido objecto de uma revisão recente (1995), que define as metodologias para a quantificação das vibrações do corpo inteiro, no que se refere à saúde, conforto, percepção e incidência do “mal dos transportes”. (2)

A prevenção dos riscos profissionais no que diz respeito à exposição a vibrações mecânicas, não se encontrava ainda regulamentada, pelo que foi transposta no passado mês de Fevereiro para a legislação nacional, a Directiva nº2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho. Assim sendo, foi publicado o Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro que adoptou prescrições minimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas.
Este decreto é aplicável a todas as actividades dos sectores privados, cooperativo e social, administração pública central, regional e local, instituitos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, bem como aos trabalhadores por conta própria.
O diploma legal estabelece que a entidade patronal é obrigada a avaliar os riscos de exposição a vibrações mecânicas. A avaliação do risco de exposição a vibrações, passa por verificar aspectos como o tipo de vibração e as áreas do corpo expostas, verificação das informações prestadas pelos fabricantes sobre as características dos equipamentos e se estes estão a ser utilizados da forma adequada, bem como o prolongamento dos períodos normais de trabalho, para além do período normal de trabalho diário (8 h/d). Todas estas verificações devem sempre ser efectuadas e avaliadas tendo em consideração os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores que a exposição pode causar.
Assim sendo, nas actividades identificadas como susceptíveis de apresentarem riscos de exposição a vibrações mecânicas, a entidade patronal deve avaliar, e se necessário, medir os níveis de vibração a que os trabalhadores estão expostos. A medição de nível de vibrações mecânicas deve ser realizada por uma entidade acreditada(3), de acordo com os métodos definidos no anexo I ou II, do referido diploma, consoante se trate de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço(4) ou ao corpo inteiro(5).

Os medidores de vibrações são aparelhos que se ligam aos acelerómetros para receber e raduzir as vibrações em unidade de medida.A grandeza a medir é a aceleração (metros por segundo quadrado – m/s2). Existem vários tipos de medidores de acordo com o sistema que se está a medir.
A avaliação de riscos deve ser actualizada sempre que haja modificações ou alterações nos postos de trabalho.
O DL nº46/2006, de 24 de Fevereiro, estabelece valores limites de exposição(6) e valores de acção de exposição(7) a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço e ao corpo inteiro, determinando um conjunto de medidas a aplicar sempre que estes valores sejam ultrapassados. Assim sendo, os valores estabelecidos são:
para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço:
- Valor limite de exposição: 5m/s2
- Valor de acção de exposição: 2,5 m/s2
para as vibrações transmitidas ao corpo inteiro:
- Valor limite de exposição: 1,15 m/s2
- Valor limite de exposição: 0,5 m/s2
Sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periocidade mínima da avaliação dos riscos é de dois anos.
Quando após a avaliação dos riscos é verificada a ultrapassagem do valor de acção de exposição, o empregador deve aplicar um programa de medidas técnicas e organizacionais que reduzam o nível de exposição dos trabalhadores. Este programa deve contemplar medidas tais como:
- Métodos de trabalho alternativos;
- Substituição de equipamentos de trabalho adequados, que produzam o mínimo de vibrações possíveis;
- Instalação de equipamentos auxiliares que reduzam o risco de lesões devido à exposição a vibrações (punhos ou assentos);
- Programas de manutenção;
- Concepção, disposição e organização dos postos de trabalho;
- Informação e formação adequada dos trabalhadores para a correcta e segura utilização do equipamentos;
- Limitação da duração e da intensidade de exposição, a través da adequação do horário de trabalho, incluindo períodos de descanso.
Nas situações em que se verifique a ultrapassagem do valor limite de exposição, o empregador deve tomar medidas imediatas para reduzir a exposição através da:
- Identificação as causas da ultrapassagem;
- Correcção das medidas de protecção e prevenção de modo a não exceder o valor limite.
O empregador tem também a obrigação de assegurar aos trabalhadores expostos a informação e formação sobre:
- Os riscos para a saúde deverivados da exposição a vibrações mecânicas durante o trabalho;
- As medidas tomadas para eliminar ou reduzir a ao mínimo os riscos resultantes das vibrações mecânicas;
- Os valores limite de exposição e os valores de acção de exposição;
- Os resultados das avaliações e das medições das vibrações mecânicas efectuadas e as lesões eventualmente resultantes do equipamento de trabalho utilizado.
- A necessidade e a forma como devem ser detectados e notificados os indícios de lesão;
- As práticas de trabalho seguras que minimizem a exposição a vibrações mecânicas.
O empregador deve também assegurar, para além das obrigações gerais em matéria de saúde dos trabalhadores, a vigilância adequada com vista à prevenção e ao diagnóstico precoce de qualquer afecção relacionada com a exposição a vibrações mecânicas. Nas situações em que seja detectado que o trabalhador sofre de uma doença ou afecção resultante da exposição a vibrações mecâncias, o médico do trabalho deve informar o mesmo e comunicar ao empregador o resultado da vigilância da saúde. O empregador deve por sua vez, repetir a avaliação de riscos, rever as medidas adoptadas e promover a vigilância contínua da saúde e assegurar o exame da saúde de qualquer outro trabalhador que tenha estado expostos de forma idêntica.
Os resultados da avaliação dos riscos, critérios e procedimentos da avaliação, métodos de medição, ensaios utilizados, identificação dos trabalhadores expostos, resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador e a identificação dos médico responsável pela vigilância da saúde devem ser conservados e arquivados durante, pelo menos, 30 anos após ter terminado a exposição dos trabalhadores a que digam respeito. Se a actividade da empresa cessar, estes arquivos devem ser transferidos para o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.
A publicação deste diploma legal revelou-se em mais um grande passo para completar um quadro legislativo que se considera já, muito desenvolvido em matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho.
(1) Manual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, UGT-União Geral dos Trabalhadores, 1995
(2) In Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Alberto Sérgio S.R. Miguel, 6ª Edição, Porto Editora.
(3) NP 1673 – Vibrações mecânicas. Avaliação da reacção à excitação global do corpo por vibrações;
(4) Entidade acreditada – entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluin do a medição dos níveis de exposição a vibrações. (artigo 2º, DL nº46/2006)
(5) Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço – as vibrações mecânicas transmitidas ao sistema mão-braço que implicam riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial perturbações vasculares, neurológicas ou musculares ou lesões osteoarticulares. (artigo 2º, DL nº46/2006)
(6) Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – as vibrações mecânicas transmitidas ao corpo intiero que implicam riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial lombalgias e traumatismos da coluna vertebral. (artigo 2º, DL nº46/2006).
(6) Valor limite de exposição – valor limite da exposição pessoal diária, calculado num período de referência de 8 horas diárias, expresso em metros por segundo quadrado, que não deve ultrapassado. (artigo 2º, DL nº46/2006)
(7) Valor de acção de exposição – valor limite da exposição pessoal diária, calculado num período de referência de 8 horas, expresso em metros por segundo quadrado, que, uma vez ultrapassado, implica a tomada de medidas preventivas adequadas. (artigo 2º, DL nº46/2006)
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Dia Nacional dos Moinhos - contexto Ambiental!
O homem desde muito cedo tomou consciência das potencialidades que a natureza oferecia ao disponibilizar os seus recursos naturais para uso da humanidade. No entanto não é possível precisar datas a partir das quais se iniciou o uso dos moinhos, que facilitavam as tarefas diárias do homem, recorrendo apenas ao vento, à água e às marés:
- Moagem de grãos
- Bombeamento de água
- Preparação de farinha de peixe
- Adubos
- Navegação à vela
Os primeiros moinhos de água pressupõe-se terem tido origem em Roma, embora o seu uso tenha sido mais evidente por fins do Império Romano, em virtude do despovoamento e da diminuição da mão-de-obra servil.
Existem ainda os moinhos de maré, que apresentam 2 grandes vantagens: a sua constância e previsibilidade. Antigamente, estes moinhos eram construídos nos estuários dos rios em terrenos baixos com zonas abrigadas que permitissem represar as águas. A existência de duas marés diárias garante sempre pelo menos 4 horas de moagem.
Infelizmente o terramoto de 1755 destruiu a maior parte dos moinhos de maré existentes, que hoje não passam de ruínas, embora alguns foram restaurados ou mesmo reedificados.
Quanto ao moinhos de vento, pressupõe-se que foram os povos egípcios a acreditar neste recurso renovável.

A necessidade de produção de energia eléctrica começou a ser evidente em meados de 1930. A evolução e aperfeiçoamento técnico desta tecnologia, permitiu ao homem perceber, que um moinho de vento poderia fornecer até 1000 watts (1kW) de corrente contínua.
Surgiu então um programa subsidiado pelo governo americano (actualmente não signatário do Protocolo de Quioto), em poder da Administração Rural de Electrificação (ARE), com objectivo de maximizar os moinhos de vento para produção de electricidade.
Muitos Paises Europeus dedicaram-se então à construção de enormes geradores de vento, tendo os franceses em 1950/60 desenhado unidades de 100kW e 300kW.
Smith-Putman, foi o criador de uma das mais memoráveis máquinas de vento em 1940, com lâmina de 50m e que permitia atingir 1250 kW.
Mais tarde, surge a moderna turbina de vento unidireccional de eixo vertical, incluindo uma convencional de 2 lâminas, criada pelo Engº. Francês Darrieus.
O aparecimento de um enquadramento legal e apoios - Programa Energia – 1995-1999, veio acentuar o aparecimento de projectos. Presentemente, dispomos de cerca de 30 Parques Eólicos (potência de 120MW).

Portugal sempre foi grande pioneiro na utilização do vento como recurso, mas face à situação actual, o nosso Pais tem ainda muito para investir, sobretudo no que se refere à produção de energia eléctrica, pois neste âmbito estamos muito distantes daquilo que já acontece noutros Países da União Europeia (UE).
Nosso País, dispõe de condições meteorológicas favoráveis - zonas caracterizadas por vento forte e regular, sobretudo localizadas nas regiões montanhosas, que são pontos-chave para estes projectos, de forma sustentável.
Sem dúvida que o potencial de energia se debruça mais no aproveitamento de energia do vento para produção de energia eléctrica. Em termos de planeamento energético mundial, o balanço energético de parque eólico é sem dúvida o mais atractivo. A potência produzida é variável consoante a velocidade do vento segundo a curva de potência desse mesmo aerogerador.
Actualmente e face ao enquadramento nacional sentido no que se refere às energias renováveis, facilmente se entende a sua importância sobretudo para cumprimento das metas assumidas no Protocolo de Quioto, sobre as alterações climáticas, particularmente na redução das emissões de dióxido de carbono - aumento da capacidade das energias renováveis para 2.450 MW até 2010.
O recurso energético disponível em Portugal estima-se entre os 2.000 MW e os 3.500 MW, com rentabilidade na ordem das 2.500 horas brutas anuais e 2.000 horas brutas anuais, respectivamente, e tendo em conta um cenário de restrição ambiental moderada.
A utilização deste recurso energético, apresenta ainda algumas fragilidades, sobretudo pelos custos associados e impactes ambientais que estes projectos apresentam, nomeadamente: ruido, impacto visual e influência na fauna avícola. Todos estes impactes podem ser minimizados, com recurso a medidas específicas que possibilitem a sua aplicação sem grandes incidências ambientais, não devendo ser vistos como uma forte barreira.

A energia eólica apresenta inúmeras vantagens, pois além de representar fonte de energia renovável, não emite poluentes nem gases para efeito de estufa (GEE). Uma desvantagem prende-se com facto de não conseguimos converter toda essa potência (teórica) em potência útil. A taxa de conversão é de aproximadamente de 59%, quando o sistema funciona de maneira optimizada.
Portugal só se inteirou seriamente nesta questão, na última década, elaborando estudos e projectos-piloto para a utilização desta forma de energia como fonte de electricidade, através de medições do potencial eólico e instalação de aerogeradores experimentais em várias serras portuguesas.
A principal barreira a este avanço, tem sido pela falta de apoios financeiros relevantes e do reduzido estímulo da actual política energética, para o aproveitamento integral das potencialidades da energia eólica no país e a política tarifária praticada.
Autora: Silvia Chambel ; Fotografias: Silvia Chambel, Artur Oliveira e António da Cunha.
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Sugestão Bibliográfica
A Árvore em Portugal.

“A árvore é o tema central do livro, mas, numa visão integradora da paisagem, também cultural e já ecológica, em boa hora se alargou o âmbito da publicação a toda a problemática da função da árvore e da mata na paisagem”. Gonçalo Ribeiro Telles, “Prefácio”.
Esta é uma obra de referência para todos aqueles que se interessam sobre o tema da árvore no nosso país ao nível da sua ecologia e como elemento do mosaico da nossa paisagem.
Em boa hora a Editora Assírio e Alvim lançou a segunda edição deste verdadeiro documentário em formato de papel. Num total de 204 páginas o leitor poderá sorver preciosas informações ao nível dos conceitos técnicos e ambientais, que serão úteis a profissionais, estudantes do ensino superior e público em geral.
CABRAL, Caldeira F., TELLES, Ribeiro G., "A Árvore em Portugal", Lisboa, Ed. Assírio Alvim, 1999, 204 p., 2ª edição.
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- Decreto-Lei n.º21/2006, de 2 de Fevereiro - Altera a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil(Decreto-Lei n.º49/2003, de 25 de Março)
- Decreto-Lei n.º22/2006, de 2 de Fevereiro Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana
- Decreto-Lei n.º27-A/2006,de 10 de Fevereiro de Altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º2004/73/CE, da Comissão, de 29 de Abril
- Decreto-Lei n.º46/2006, de 24 de Fevereiro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º44/CE/2002 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações)
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