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Bem vindo à nossa Newsletter!
No passado dia 2 de Fevereiro saíu o novo relatorio sobre as Alterações Climáticas e com ele uma certeza: Planeta vai aquecer durante séculos.
Este mês também é marcado por uma data romântica:Não se esqueça do Dia de Sº Valentim...ofereça um presente ecológico ao seu amor! Surpreenda-o!
Brevemente o Ventania vai lançar um desafio a todos os que gostam de música: criar a letra para a sua canção!Estejam atentos às novidades!
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Faça de todos os dias - o Dia do Ambiente!
Autora: Silvia Chambel
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Os riscos da corrente eléctrica no organismo !
Introdução
Os perigos da corrente eléctrica são sobejamente conhecidos pelo que a segurança das pessoas e equipamentos deve ser o nosso objectivo principal.
“É um facto indiscutível não existir segurança absoluta. Isto leva-nos a concluir que um conjunto de circunstâncias desfavoráveis pode tornar insuficientes as medidas de protecção que inicialmente foram consideradas como totalmente correctas e adequadas.”
É tão irreparável o perigo que apresenta a média ou alta tensão (superiores a 1000V) como a baixa tensão (220 V, utilização doméstica), pois se as primeiras são responsáveis por queimaduras, quedas por projecção, tetanização (contracção dolorosa e persistente dos músculos respiratórios), a baixa tensão pode causar danos acrescidos pela fiblilação ventricular (contracções assíncronas do coração), donde pode sobrevir a morte.
Daí ser vulgar dizer-se que enquanto a alta tensão é perigosa para o corpo, a baixa tensão é perigosa para a vida.
Definições
Perigo eléctrico – fonte de possíveis danos corporais ou prejuízos para a saúde devidos à presença de energia eléctrica numa instalação eléctrica.
Risco eléctrico – Associação da probabilidade com o grau de possíveis danos corporais ou prejuízos para a saúde da pessoa exposta ao perigo eléctrico.
Choque eléctrico - Efeito da passagem da corrente eléctrica no corpo humano.
Electrização – Termo que designa o conjunto de manifestações fisiológicas devidas à passagem da corrente eléctrica através do corpo humano.
Electrocussão – Termo que designa a morte produzida pela passagem da corrente eléctrica no corpo humano.
Efeitos principais da corrente eléctrica no organismo
Estes efeitos podem classificar-se em:
- Efeitos excito-motor
- Efeito térmico
Os efeitos excito-motores, têm origem na excitação que a corrente eléctrica provoca nos músculos e em função da quantidade de electricidade que os atinge, este efeitos podem ser:
- Choque eléctrico
- Contracção muscular
- Tetanização dos músculos respiratórios
- Fiblilação ventricular
A tetanização produz efeitos bastante perigosos, pois pode originar asfixias devido à impossibilidade de o diafragma funcionar. Contudo, logo que a corrente seja desligada, o músculo diafragmático retoma imediatamente o seu funcionamento normal.
Curva de Drinker
Uma intervenção de reanimação nos primeiros 2 minutos que se seguem ao acidente, tem 90% de possibilidades de sucesso.
(Continua na próxima edição da newsletter)
Autoria: Armando Tudella
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Alterações Climáticas: Planeta vai aquecer durante séculos!

“Não há dúvida de que o aumento dos gases com efeito de estufa é dominado pelas actividades humanas”.
[Ciêntista Susan Dolomon]
O relatório apresentado no dia 2 de Fevereiro, em Paris pelos 500 delegados do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) da ONU é claro!
O aumento da temperatura global será evidente, no entanto, irá diferir consoante as regiões, podendo ser multiplicada por dois nos pólos, por
exemplo.
Os termómetros vão subir e com eles o nível do mar, entre 18 e 59 centímetros, que dará origem a múltiplos fenómenos extremos: vagas de calor, episódios de seca e precipitações intensas cada vez mais
frequentes que poderão provocar a deslocação de cerca de 200 milhões de
refugiados climáticos daqui até ao fim do século.
Prevê-se a quantidade de precipitação aumente nas maiores latitudes e diminua na maior parte das zonas subtropicais (cerca de 20% em 2100), de acordo com as tendências observadas.
O aquecimento será maior nos continentes do que nos oceanos e nas latitudes norte e menor no sul e em partes do Atlântico norte.
Se o cenário anterior já era preocupante, este novo relatório vem acentuar esta problemática. Em 1998, o relatório do IPCC, focava que a temperatura iria sofrer aumentos de cerca de 0,2 graus por década devido às emissões de gases com efeito de estufa. Neste momento, estes valores prevêem-se ainda mais acentuados, pois as concentrações de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, nunca foram tão elevadas desde há 650.000 anos.
O aquecimento previsto coloca a hipótese de o gelo do Pólo Norte se derreter completamente em finais do século.
Surgem as questões que carecem de ser respondidas: que fazer? Como? Quando?Quem?Onde?
Este relatório, permite responder de forma científica a algumas destas questões, tendo em consideração o quadro do Protocolo de Quioto. Prevê-se em breve, novos relatórios sobre o impacte do aquecimento global, e as formas de o mitigar e um documento final de síntese, a aprovar em Novembro em Valência (Espanha).
Ficamos a aguardar....até lá....lembrem-se que preservar o ambiente é missão de todos!
Autoria: Equipa do Ideias Ambientais
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Sugestão Bibliográfica
QUALIDADE DO AR

João Fernando P. Gomes
1 - A ATMOSFERA
2 - O Problema da poluição do ar
3 - Meterorologia da poluição do ar
4 - Efeitos da poluição do ar
5 - Modelação da qualidade do ar e da dispersão de poluentes
6 - Monitorização remota da qualidade do ar
7 - Monitorização de emissões gasosas
8 - Tratamento de ar e depuração de efluentes gasosos
Outras sugestões
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Lista dos próximos cursos:
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Curso
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Duração
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Datas Previstas
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Diagnósticos Ambientais
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21H
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21 a 23 de Fevereiro
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Sensibilização e Comunicação Ambiental
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14H
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15 e 16 de Março de 2007
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Auditorias Internas
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40H
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16 a 20 de Abril de 2007
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Compostagem e Agricultura Biológica
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7H
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8 de Maio de 2007
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- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 Janeiro - - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro. Do ponto de vista das principais implicações deste novo diploma, destaca-se:
- A entrada em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2007;
- Os municípios que dispõem de mapas de ruído à data de publicação do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação, para efeitos dos Planos municipais de redução de ruído, até 31 de Março de 2007;
- A existência de 3 períodos de referência durante um dia, nomeadamente “diurno” (das 7 às 20 horas), “entardecer” (das 20 às 23 horas) e “nocturno” (das 23 às 7 horas);
- A existência de um conjunto de instrumentos de planeamento e acompanhamento do ruído por parte dos municípios;
- A alteração dos parâmetros e valores de referência de ruído a que as diferentes zonas (mistas ou sensíveis) podem estar expostas;
- A existência de limites para o critério de incomodidade para os diferentes períodos do dia;
- Indicação das condições técnicas (em distâncias) que os pontos de medição devem estar de estruturas reflectoras e altura acima do solo;
- O controlo prévio de operações urbanísticas,
- Compete à entidade responsável pela actividade ou ao receptor sensível, conforme quem seja titular da autorização ou licença mais recente, adoptar as medidas de redução no receptor sensível relativas ao reforço de isolamento sonoro;
- Regras para as actividades ruidosas temporárias, como por exemplo obras, e respectivo regime de licenciamento;
- A existência de regras específicas para infra-estruturas de transporte e em particular das de transporte aéreo e ferroviário;
- Referência e integração deste regime com as emissões sonoras de veículos rodoviários a motor e respectivos sistemas sonoros de alarme;
- A discriminação do regime contra-ordenacional ambiental em “leve” ou “grave”;
- A compatibilização com diferentes regimes, caso do “Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior”, sistemas sonoros de alarme instalados em imóveis e realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos;
- Os equipamentos destinados à medição acústica devem ser objecto de controlo metrológico, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e respectivas disposições regulamentares.
- Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento devem ser realizados por entidades acreditadas."
- Portaria n.º32/2007, de 08 de Janeiro- - Aprova o regulamento interno da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER)
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