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Bem vindo à nossa Newsletter!
O mês de Julho bate à porta e com ele a azafama de um Verão por vezes quente ou chuvoso resultante mais uma vez das questões ambientais, presentes e muitas vezes esquecidas por todos nós!
Para relembrar a sua importância e dizendo mais uma vez :"Faça de todos os dias o Dia Mundial do Ambiente", este mês iremos apresentar um artigo relativo ao Atellier dos Moinhos, realizado no dia 3 de Junho no Parque das Canoas (Gaio/Rosário) pelas crianças que viram os seus moinhos a girar ao vento no fim do dia!
As férias aproximam-se....é importante pensar já no futuro, na formação, por isso este mês teremos também um artigo intitulado:"Invista no seu futuro com inovação, aposte na formação!".Como tal,não deixe de consultar as nossas ofertas e apostar fortemente no seu futuro profissional com credibilidade.
Na área da Segurança que desempenha cada vez mais um papel crucial nas organizações,este mês apresentamos um artigo sobre a Legislação de SHST.
Como sugestão bibliográfica e aproveitando a comemoração do Dia Nacional da Conservação da Natureza - dia 28 de Julho, apresentamos um excelente recurso informativo e didáctico o “Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal”.
Relembramos ainda, que é possivel reciclar seus tinteiros e comprar recicláveis, reduzindo seus custos até cerca de 60%!!! Colabore! Fale connosco! Informe-se!
Por fim, deixamos desde já o convite a todos os que queiram colaborar e escrever para o artigo da semana, que aproveitem o período de férias para o fazer, pois o Ambiente agradece!
Faça de todos os dias - o Dia Mundial do Ambiente!
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“Moinhos de Iogurte”
Ignorámos muitas das vezes que determinados materiais do nosso quotidiano e aos quais apelidamos vulgarmente de lixo doméstico, podem ter uma utilização muito proveitosa para actividades a desenvolver com as crianças.
A nossa equipa disponibiliza aqui uma boa experiência sobre como reutilizar este mesmo material e torná-lo aos olhos das crianças, numa actividade entusiástica e pedagógica, porque as ensina a saber reduzir a quantidade de lixo doméstico e desenvolve nelas competências motoras e intelectuais fundamentais (ex.: pintar ou recortar).
O material necessário passa apenas por um copo de iogurte, papel de rascunho ou revista, alfinetes, rolha de cortiça, uma tesoura, x-ato, tintas de água ou acrílicas, cola ou agrafes e um marcador.

A ideia é produzirmos um “Moinho de Iogurte”, onde claramente um copo de iogurte é poupado do lixo para ser o edifício do moinho, o papel de rascunho ou revista as hélices do mesmo, onde o alfinete e a rolha de cortiça, servirão de eixo para que o vento faça girar o moinho e este ganhe vida e funcionalidade. O restante material servirá para dar forma e cor a este nosso moinho. De referir que esta actividade deve ser supervisionada por um adulto, dada a perigosidade de alguns materiais, pelo que será uma óptima actividade para desenvolver em família, numa daquelas tardes de férias, em que o Sol não convida à praia ou à piscina.
Eis como tudo começa...
Após termos seleccionado todo o material referido é importante começar por retirar o autocolante que envolve o copo do iogurte no seu exterior. Por razões óbvias de publicidade, foi o que fizemos, mas poder-se-á optar por não o fazer, podendo o copo manter o aspecto colorido inicial.
  
Em seguida é importante desenhar na parte exterior do copo do iogurte (é necessário inverter o copo) o diâmetro da rolha (ver foto).
Após esta tarefa, será necessário recortar essa circunferência recorrendo à ajuda de um x-acto inicialmente e depois a uma tesoura (ver foto). De seguida, introduz-se lentamente até ao interior do copo a rolha, de modo a que não se rasgue a parede do copo do iogurte. Terminado este procedimento temos a base do eixo da hélice pronta. Para quem o desejar, poderá antecipadamente pintar a rolha com recurso a tinta de água ou acrílica, de modo a dar um pouco de cor ao moinho.
  
O elemento a trabalhar será agora a hélice do moinho. Para isso será útil desenhar com um marcador numa folha de rascunho/revista um quadrado com 9cm de lado e uma cruz no seu interior que ligue os cantos opostos dois a dois (ver foto). Finalizado isto, deveremos recortar ao longo das linhas que ligam os cantos opostos dos quadrados, até cerca de 1cm do seu centro (ver foto).
 
Agora dever-se-á unir as pontas exteriores até ao centro do quadrado recortado e depois de todas as pontas unidas, prendê-las com um alfinete (ver foto). Eis a hélice do nosso moinho! Agora é só prendê-la à sua base (ver foto).
 
 
Temos quase, quase o nosso “Moinho Iogurte” concluído! Porém falta-nos um elemento também importante para que o nosso moinho fique a verdadeira grandeza de um: falta-nos o telhado!
É um passo simples...! Desenhe numa folha de rascunho ou revista uma circunferência com certa de 15 cm de diâmetro! Divida-a a meio (ver foto) e com essa metade faça um funil. Prenda-o com cola ou agrafes! Depois é só colocar na parte superior do copo de iogurte!

E pronto aqui temos um “Moinho Iogurte” (ver foto) que poderá ser decorado a gosto e porque não depois, organizar uma visita a um moinho em tamanho real e verificar na realidade como funcionam os dois modelos!

No fim para ambos girarem lado a lado, um com o outro, basta apenas uma boa fonte de energia pura: uma positiva ventania!
Autor: António da Cunha ; Fotografias: António da Cunha
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LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
REGIME DE ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
De acordo com a Convenção 155 da OIT assinada pelo Governo Português (ver newsletter de Junho), todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de protecção da saúde. Foi esta convenção que deu origem à Directiva 89/391/CEE , a transposição desta deu origem à lei quadro (DL nº441/91) em matéria de higiene e segurança no trabalho. O Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº26/94, de 1 de Fevereiro e ainda pelo Decreto-Lei nº133/99, de 12 de Abril, estabelecem o regime jurídico do enquadramento de segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes diplomas legais definem os princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, formação, consulta e participação dos colaboradores e seus representantes. Estes principios gerais foram mais recentemente apoiados e reforçados com a publicação mais da Lei nº99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o novo Código do Trabalho, regulamentada pela Lei nº35/2004, de 29 de Julho.
O DL nº441/91 aplica-se a todos os ramos de actividade, sectores público, privado e cooperativo ou social, trabalhadores por conta de outrém, empregadores, funcionários públicos e trabalhadores independentes.
A lei quadro estabelece que os principios gerais da prevenção dos riscos profissionais deve ser desenvolvida e assegurada através:
- da definição das condições técnicas a que devem obedecer a concepção, a fabricação, a importação, a venda, a cedência, a instalação, a organização, a utilização e as transformações dos componentes materiais do trabalho em função da natureza e graus de risco;
- da determinação das substâncias, agentes ou processos que deve ser proibidos ou sujeitos a controlo da autoridade competente, assim como a definição de limites para a exposição dos trabalhadores a agentes químicos físicos e biológicos;
- da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores;
- da educação, formação e informação no sentido de promover a segurança higiene e saúde no trabalho;
- da eficácia de um sistema de fiscalização do cumprimento da legislação relativa a estas matérias.
Por forma a assegurar o desenvolvimento e aplicação destes principios gerais de prevenção, a lei quadro estabelece as obrigações da entidade patronal (artigo 8º, DL nº441/91), sendo estas as seguintes:
- Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, garantindo assim um nível tão eficaz quanto possível de protecção;

Fonte:Estudo de ergonomia - autora Andreia Cardoso.
- Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho, não constituem risco para a saúde dos trabalhadores;
- Planificar a prevenção na empresa de forma a ter em conta a componente técnica (protecção colectiva) e de organização do trabalho;
- Proteger terceiros, que para além dos trabalhadores possam ser abrangidos pelos riscos e realização dos trabalhos, tanto nas instalações como no exterior da empresa;
- Organizar o trabalho por forma a eliminar os efeitos nocivos do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;
- Assegurar, que os trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho, procedam a uma vigilância adequada da sua saúde;
- Realização de exames médicos de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
- Exames periódicos, anuais para menores e para colaboradores com mais de 50 anos e de dois em dois anos para os restantes;
- Exames oocasionais, sempre que existam alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho e que possam ter repercussão nociva para a saúde do trabalhador, ou depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
- Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas em situações de emergência, tais como combate a incêndios , evacuação de trabalhadores etc;
- Permitir o acesso a zonas de risco grave, apenas aos trabalhadores com formação adequada;
- Instruir os trabalhadores, no sentido de cessar a sua actividade e afastar-se do local de trabalho, nos casos de perigo grave e eminente, que não pode ser evitado.
- Promover a vigilância da saúde;
- Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- Promover inspecções internas de segurança de modo a avaliar sobre o cumprimento das normas e procedimentos internos de segurança;
- Manter registos da distribuição de equipamentos de protecção individual; lista de acidentes de trabalho;relatórios sobre a análise dos acidentes de trabalho.
- Comunicar ao IGT-Inspecção Geral do Trabalho num prazo de 24 horas os acidentes graves ou mortais;
- A preencher o Relatório Anual da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e enviá-lo ao ISHST-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à DGS – Direcção Geral de Saúde.
- Promover a formação e informação dos colaboradores, no dominio da higiene e segurança no trabalho, de acordo com o domínio da sua função e do seu posto de trabalho.
No entanto, a lei quadro estabelece não só as obrigações da entidade patronal, mas também as dos colaboradores (artigo 15º, DL nº441/91):
- higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas ou com esse mesmo fim, determinadas pela entidade patronal;
- Zelar pela sua segurança e saúde bem como pela de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
- Utilizar correctamente máquinas e aparelhos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, nomeadamente os equipamentos de protecção individual;
- Cumprir zelosamente os procedimentos estabelecidos;
- Cooperar, para que na empresa, se melhore o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Comunicar as avarias e deficiências detectadas e que possam originar um perigo grave, bem como qualquer defeito nos sistemas de protecção;
- Adoptar as medidas e instruções estabelecidas para as situações de perigo grave e iminente;
- Eleição de representantes dos trabalhadores, de acordo com o número de trabalhadores da empresa, ou seja:
- Até 60 trabalhadores – 1 representante;
-61 até 150 trabalhadores – 2 representantes;
-151 até 300 trabalhadores – 3 representantes;
-301 até 500 trabalhadores – 4 representantes;
-501 – 1000 trabalhadores – 6 representantes;
-1001 – 1500 trabalhadores – 7 representantes.
Para que as obrigações da entidade patronal sejam cumpridas, esta deve garantir a organização das actividades dos serviços de higiene e segurança. Desta forma, a legislação nacional em vigor (DL nº26/94, alterado pelo DL nº109/2000 e pela Lei nº35/2004) estabelece as diferentes modalidades de organização dos serviços de higiene e segurança no trabalho. Existem 3 tipos de modadlidade da organização de serviços de acordo com a realidade de cada empresa, sendo estas:
- Serviços Internos: quando são organizados pela própria empresa, fazendo parte da respectiva estrutura organizativa e funcional, e se destinam exclusivamente aos trabalhadores que nela prestam serviço.
- Serviços interempresas: quando são criados por uma pluralidade de empresas e se destinam a serem utilizados por todos os trabalhadores que delas fazem parte.
- Serviços externos: quando são contratados pela empresa a outras entidades, tais como associações (com personalidade jurídica e sem fins lucrativos), cooperativas (se o objecto estatutário compreende o exercício de actividades nos domínios da segurança, higiene e saúde), sociedades (se o exercício destas actividades constar do pacto social), e qualquer entidade da administração pública central, regional ou local, instituto público ou instituição integrada na rede do Serviço Nacional de Saúde.
Uma empresa ou estabelecimento é obrigada a ter serviços internos sempre que:
- que desenvolva actividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores;
- quando esta tem, pelo menos, 400 trabalhadores o mesmo estabelecimento ou no conjunto das actividades dos estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão.
Uma empresa ou estabelecimento que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de segurança e higiene podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador.
Caso o empregador opte pela modalidade de serviços externos, esta só pode ser desenvolvida por uma empresa que possua uma autorização para o exercício da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com o definido no arigo 230º de acordo com o Código do Trabalho (licenciamento dos serviços, de acordo com Portaria nº1009/2004, de 9 de Agosto).
A actividade dos serviços de higiene e segurança no trabalho, bem como o cumprimento legal é verificado e inspeccionado pelo IGT – Inspecção Geral do Trabalho.
Independentemente do tipo de modalidade adoptada, o importante é que a implementação destas medidas seja concretizada de uma forma efectiva nas actividades e empresas que compõem o tecido empresarial português.
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Invista no seu Futuro com Inovação, aposte na Formação!
A formação é um elemento chave para o desenvolvimento tecnológico, económico e de qualidade nas organizações, pois permite a qualificação dos recursos que a compõem. Abrir portas à inovação significa dinamizar e qualificar competências que devem ser a base da nossa actuação.
Por outro lado, as exigências ambientais e a competitividade sentidas num mundo em permanente mudança, são factores que facilmente explicam a necessidade de se apostar fortemente numa formação certificada e contínua dos trabalhadores.
Facilmente identificamos a formação como um elemento que, nas organizações, sofre reduções orçamentais, não se investindo num valor fundamental para fazer face aos desafios de que somos alvo, como país membro da União Europeia (em que os níveis de formação médio são elevados).
Investir na formação é fundamental para lidar com a exigência da globalização, dos novos mercados e da concorrência (entre empresas e entre pessoas), pelo que deve ter uma base cada vez mais sólida e certificada, para garantir a sua qualidade.
Caminhar no sentido do progresso, da inovação, da mudança, da criatividade, do dinamismo e da melhoria contínua no desempenho profissional e empresarial é apostar no aprofundamento de conhecimentos, capacidades e competências em áreas de especialização, pela qualificação profissional.
Neste sentido, a nossa equipa promove, em parceria com a Companhia Própria, empresa acreditada no Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras do Instituto para a Qualidade da Formação (IQF), um conjunto de cursos certificados, pois a garantia da qualidade da formação é, para nós, essencial a quem a frequenta.
Os nossos cursos são dirigidos a particulares, recém licenciados, PME’s e grandes empresas tecnológicas!
Consulte nosso site e aproveita também para se inscrever na nossa bolsa de Formadores!
Autor: Silvia Chambel .
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Sugestão Bibliográfica
Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal
No passado dia 19 de Abril, foi apresentado o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, cuja edição é da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza.

A iniciativa do Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, congregou para o efeito diversos investigadores e técnicos de conservação da natureza nacionais. Coordenada por Maria João Cabral (ICN) e constituída por uma comissão de editores alargada - Ana Isabel Queiroz (ICN), Jorge Palmeirim (FCUL), Júlia Almeida (ICN), Leonor Rogado (ICN), Margarida Santos-Reis (FCUL), Maria Elisa Oliveira (ICN), Nuno Ferrand de Almeida (FCUP), Pedro Raposo de Almeida (Univ. Évora; IO/FCUL), Thomas Dellinger (Univ. Madeira), esta obra referencia 512 espécies selvagens de vertebrados. São listadas nesta edição as espécies de peixes dulciaquícolas e migradores, anfíbios, répteis, aves e mamíferos que ocorrem em todo o território português. Para cada espécie, o Livro Vermelho indica o seu estatuto de ameaça e avalia quantitativamente os níveis de risco de extinção. Para as espécies consideradas Ameaçadas, Quase Ameaçadas ou com Informação Insuficiente, foram desenvolvidas fichas descritivas com informação sobre as populações, causas de ameaça e de medidas de conservação.
Este Livro Vermelho segue o novo sistema de avaliação e classificação (versão 3.1:IUCN 2001) de espécies ameaçadas da IUCN (União Mundial para a Conservação) e as recomendações elaboradas para a sua aplicação, permite estimar a probabilidade de extinção de cada espécie num determinado período, tendo em conta as condições passada, actual e futura.
O Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal faz a revisão dos dados publicados nos Livros Vermelhos de 1990-93 (SNPRCN 1990, 1991, ICN 1993).
Comprar este livro é uma maneira coerente de comemorar o Dia Nacional da Conservação da Natureza, que se celebra no dia 28 de Julho, podendo constituir para além disso num excelente recurso informativo e didáctico sobre o tema.
“Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal”, Lisboa: Assírio & Alvim, 2006. - 660 p
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- Decreto-Lei nº92/2006 - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem juridica nacional a Directiva n.º2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens
- Despacho conjunto n.405/2006 - O Ministério da Administração Interna, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Economia e da Inovação, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações determina que seja criado um grupo de trabalho interministerial incumbido de definir os objectivos do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água(PNUEA), bem como as medidas específicas a serem adoptadas para cada sector utilizador da Água.
- Despacho n.º11384/2006 - O Ministério das Finanças e da Administração Pública através da Comissão de Normalização Contabilistica publica a interpretação técnica nº 4, aplicável aos direitos de emissão de gases com efeito de estufa assim como contabilização das licenças de emissão.
- Decisão da Comissão n.º2006/329/CE - Estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos.
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