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Bem vindo à nossa Newsletter!
Eis que chegados estamos a Junho e vários são os temas que nos interessa trazer ao vosso conhecimento e participação.
Assim este mês inicia-se com a comemoração do Dia Mundial do Ambiente, no dia 5. A equipa do Ideias Ambientais antecipa-se a esta data e promove no fim de semana que o antecede , mais precisamente no dia 3 de Junho, a partir das 10H, um conjunto de várias actividades no Parque das Canoas no Gaio/Rosário, com Apoio da Câmara Municipal da Moita e Junta de Freguesia do Gaio/Rosário.
Também com Junho inicia-se a forte afluência às praias e a época balnear. Como tal, este mês dedicamos um pouco da nossa atenção ao tema, tendo para isso elaborado um artigo, sob o título:"Conservar as praias" e no qual pode encontrar informações úteis e importantes, que apelam também à sua participação.
Outro artigo de interesse que trazemos com esta newsletter de Junho, é o dedicado à vertente histórica e institucional da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, desde o seu início até ao nosso tempo. Uma síntese cronológica com importantes referências técnicas.
O Ideias Ambientais lança também este mês de Junho um novo projecto de recolha e retoma de tinteiros recicláveis em parceria com empresa Sinuscomp . Participe neste nosso serviço e aproveite para ler nesta newsletter um artigo dedicado ao processo da reciclagem destes consumíveis, elaborado pela nossa empresa parceira.
Por fim e na área da Formação, este mês também trazemos a novidade de que iremos desenvolver em parceria com a empresa de formação Companhia Própria , um conjunto alargado de cursos dentro da área de Ambiente. Brevemente na nossa página. Uma mais valia para a sua formação profissional.
Preservar o Ambiente é uma missão universal!
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“Conservar as praias...”
Com o anúncio em breve do Verão, chega-nos a lembrança daquelas férias passadas no ano anterior com os amigos ou com a família numa praia do nosso país, banhando-nos na água fresca e limpa do nosso mar ou dos nossos rios, desfrutando de um conjunto alargado de infraestruturas de apoio, como bares, bibliotecas, sanitários entre outras.

Este conjunto de equipamentos para além daquilo que as nossas praias “naturalmente” oferecem, traduz-se numa oferta turística, de lazer e recreio que obedece a critérios de qualidade ambientais, sem os quais, poucos de nós se sentiriam plenamente satisfeitos.
Esta qualidade é reconhecida anualmente pela atribuição do galardão “Bandeira Azul”, o qual premeia as zonas balneares que cumpram as normas relativas à qualidade da água, informação e educação ambiental, e gestão ambiental e equipamentos.
Por isso todos os anos os milhares de veraneantes que afluem às nossas praias, exigem frequentar aquelas que possuam a insígnia cerúlea, pois ao fazê-lo sabem que estão a usufruir de um espaço de qualidade e seguro.

Mas tudo isto resulta de um trabalho intensivo que as autarquias locais, em colaboração com as populações necessitam de realizar ao longo do ano fora da época balnear, de modo a que a atribuição do galardão seja novamente atribuído. Tal significará uma vontade permanente de contribuir para a boa conservação das condições ambientais destes ecossistemas, como são exemplo as nossas praias.
O presente ano de 2006, no qual se comemora 20 anos de Bandeira Azul no nosso país, decidiu presentear o galardão com mais 18 praias incluídas nesta iniciativa, de um número total de 207 (50% das existentes a nível nacional), o que significa um aumento do conjunto de espaços naturais balneares que souberam cumprir o mínimo de 22 critérios dos 27 anualmente incluídos a concurso, relativamente ao ano de 2005. O concelho de Vila Nova de Gaia possui a o recorde do número de praias galardoadas, com 17 bandeiras.
Porém este aumento de praias laureadas, não é um estatuto estanque que durará toda a época balnear. Estas áreas são sujeitas a análises periódicas durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, as quais determinarão a manutenção na lista das praias agraciadas. Para além das análises efectuadas à água, as quais são remetidas ao Instituto da Água, será retomado após 5 anos de interregno, as análises bacteriológicas à qualidade da areia, procedimento a ser levado a cabo entre o Instituto do Ambiente e o Instituto Ricardo Jorge junto de 32 praias a nível nacional, o que reforçará o critério de qualidade exigido e os cuidados de conservação dessa mesma qualidade, por parte das autarquias e entidades concessionárias das praias.

Mas o cidadão comum possui para além de todas as outras entidades envolvidas na promoção de uma praia saudável e ambientalmente de qualidade, um papel importante, nomeadamente no cumprimento do código de conduta para a área da praia. Se tivermos isso em consideração, também nós seremos responsáveis pelo sucesso da campanha Bandeira Azul, ajudando as nossas praias a manter o seu padrão de qualidade cada vez mais admirado e que por tal merece ser respeitado e preservado.
Boa praia!
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Enquadramento histórico de SHST Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
Em 1919, com o final da 1ªGuerra Mundial, os países vencedores com a preocupação de evitar agitações sociais devido à crescente influência das classes operárias e com as diferenças das condições de trabalho nestes verificadas, foi criada a OIT - Organização Internacional do Trabalho, da qual Portugal é um membro fundador. A Constituição da OIT foi incluída no Anexo XIII, do Tratado de Versalhes. A OIT centra os seus objectivos na luta pela justiça social, na elevação do nível de vida através do emprego produtivo e livremente escolhido, protecção da vida dos trabalhadores e na melhoria das condições de trabalho.
Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da 2ª Guerra Mundial, a OIT adoptou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A OIT é a única agência do sistema das Nações Unidas que tem uma estrutura tripartida onde participam em situação de igualdade representantes do estado, entidades patronais e trabalhadores. A OIT é composta pelo Conselho de Administração, Conferência Internacional do Trabalho (CIT) e Repartição Internacional do Trabalho (BIT).
A OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne uma vez por ano (Junho) em Genebra, na Conferência Internacional do Trabalho.
O Conselho é constituído por 28 membros governamentais, 14 membros em representação dos empregadores e 14 em representação dos trabalhadores. O Conselho é responsável pela coordenação das actividades da OIT, pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT, pela eleição do Director Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal. O Conselho dirige também as actividades da Repartição Internacional do Trabalho (BIT).
A Conferência é a Assembleia dos Estados Membros da OIT. Na Conferência Internacional do Trabalho anual são abordados diversos temas do trabalho, adoptadas e revistas normas internacionais do trabalho, e aprovadas as políticas gerais e o programa e orçamento da OIT, financiado pelos seus Estados-Membros.
Cada Estado Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. O Ministro do Trabalho de cada Estado-Membro pode assistir à Conferência e intervir nos debates, no entanto, cada delegado tem total independência de voto, podendo votar em sentido contrário ao governo do seu país.
A Bureau Internacional do Trabalho, é o secretariado permanente da OIT. Este organismo da OIT centra a gestão da maioria das actividades administrativas, produção de documentação, disponibilização de informação e pesquisa e elaboração de estudos. Este é dirigido pelo Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.

Fig. (1) – Estrutura da Organização Internacional do Trabalho
De uma forma sucinta a OIT estabelece mecanismos que estimulam os Estados Membros no sentido de organização instituições capazes de produzir normas, regulamentação adequada ao trabalho. As recomendações emanadas da OIT não são mandatárias, mas apenas orientadoras. No entanto, é de referir que a OIT tem feito aprovar importantes instrumentos internacionais sobre a segurança, higiene e saúde do trabalho, através da publicação das Normas Internacionais do Trabalho.
As Normas Internacionais do Trabalho são o principal meio de acção da OIT, estas normas constam de Convenções e Recomendações. Os s Estados Membros participam na elaboração das Normas. As Convenções são abertas à ratificação pelos Estados Membros e as Recomendações são complementares às Convenções, sem terem carácter obrigatório, apresentam princípios orientadores das políticas nacionais. As Convenções entram em vigor no plano internacional em regra doze meses após o registo das duas primeiras ratificações, que devem ser comunicadas ao Director-Geral do BIT. O Estado fica então obrigado a tomar as medidas necessárias para tornar efectivas as disposições da Convenção. A adopção das Convenções e a consequente transposição para a legislação, não impede que sejam adoptadas medidas mais favoráveis do que as dispostas na Convenção.
Até 1989, a OIT aprovou 170 Convenções, das quais 75 são directamente referentes à melhoria das condições do ambiente de trabalho. Das Convenções publicadas pela OIT, houve uma em particular que teve um impacto fundamental na mudança das atitudes, condições e política da regulação da segurança, higiene e saúde do trabalho, esta foi a Convenção 155.
Convenção n.º 155, de 1981 – Segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho
Esta Convenção foi ratificada por Portugal em 1985 e conjuntamente com a Directiva 89/391, inspirou a nossa Lei-Quadro, através da adopção da publicação do Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro, aprovando o regime jurídico de enquadramento da segurança, higiene e saúde do trabalho. Esta Convenção aplica-se a todos os ramos de actividade e a todos os trabalhadores incluindo Função Pública, com a excepção dos ramos da pesca e da marinha mercante. Este decreto-lei te como objectivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A Convenção prevê a adopção de medidas legislativas, regulamentares, de formação e de adopção de um sistema de inspecção. Pela primeira vez a legislação portuguesa, prevê a o controlo dos efeitos do trabalho na saúde dos trabalhadores, a obrigação de a entidade empregadora analisar os riscos inerentes às actividades exercidas, bem como o fornecimento de equipamentos de protecção individual e a organização dos serviços de higiene e segurança de cada empresa. A l ei-quadro foi já revista pelo Decreto-lei nº26/94, de 1 de Fevereiro e mais recentemente pelo Código do Trabalho com aprovação pela Lei nº99/2003, de 27 de Agosto e regulamentação pela Lei nº35/2004, de 29 de Julho.
Cada vez mais, devido à existência das Normas emanadas pela OIT, a luta pela melhoria das condições de trabalho continua e desenvolver-se com a ratificação das mesmas pelos Estados Membros e a consequente publicação de legislação mais restrita.
Tabela 1 – Convenções ratificadas por Portugal




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30 Minutos de lixo reciclavel!
Dediquei trinta minutos do meu tempo para constatar aquilo que todos sabemos e fingimos não saber: A realidade da Reciclagem. Quem recicla? Ninguém recicla.
Passa das 21,30 horas e o movimento acontece algures na grande Lisboa, sacos de cor preta transportados por cidadãos portugueses são depositados em contentores de lixo. Tento usar todos os nossos sentidos para tal enigma, registo algumas atitudes e sons vindos dos humanos. PRIMEIRO ATENTADO: Tre-lin-tin-tins de garrafas á paisana, camufladas por sacos chocalham até ao seu depósito temporário, são depositadas em contentores não específicos para vidro. SEGUNDO ATENTADO: nas mesmas condições e três minutos depois, a bela caixa de Tv acabadinha de desembalar é encostada ao contentor mais próximo sem que houvesse a preocupação se este seria apropriado para o efeito. TERCEIRO ATENTADO: Algum pouco tempo depois e para rematar, mais um cliente assíduo lança um sacão de papel destruído e uma pequena carcaça de PC, desocupando assim espaço do seu escritório.
Afinal todos já ouvimos falar do vidrão, do pilhão, das Eco Caixas (para tinteiros e toners) ....
Sabia que em média um consumivel pode ser reciclado cerca de 5 a 10 vezes? Sabia que se entregar o seu tinteiro velho e adquirir tinteiros ecológicos poderá ver seus custos reduzirem em cerca de 30 – 60%? Entregue os seus tinteiros usados para a reciclagem e adquira tinteiros ecológicos. Reduza custos e contribua para ambiente mais saudável.

A gestão de consumíveis é questão muito importante para a nossa sociedade cada vez mais consciente para estas questões ambientais.
O consumo de consumíveis é muito elevado e extenso, desde o consumo doméstico, associações, empresas, instituições, escritórios, etc., praticamente todos usamos consumíveis: basta pensar numa impressora, fax, fotocopiadora ...
Este tipo de resíduos, além de serem constituídos por produtos químicos e tóxicos, não são biodegradáveis, pelo que a sua eliminação eficaz, passa apenas pela sua incineração em entidades acreditadas para o efeito.
O ser humano como ser dotado de consciência e com responsabilidade pela gestão dos resíduos que produz, deve começar a identificar os melhores destinos a dar aos seus resíduos, de forma a minimizar seu impacte e melhorar significativamente o meio ambiente.
Recicle, viva em comunidade.
Autor: Pedro Dias (SINUSCOMP) ; Fotografias:Pedro Dias(SINUSCOMP) .
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Sugestão Bibliográfica
Sobre a Terra - Um guia para quem lê e escreve sobre ambiente.
Dois anos após a sua 1ª edição, eis que Ricardo Garcia nos traz de novo Sobre a Terra - Um guia para quem lê e escreve sobre ambiente, numa 2ª edição revista e actualizada.

Este livro regressa para fornecer aqueles que pretendam (tal como nós) escrever sobre Ambiente ou iniciarem-se ao estudo (in)formal da temática, podendo encontrar nesta publicação um conjunto vastíssimo de assuntos, referências e recursos a ela associados.
Como edição bibliográfica, um regresso bem vindo às nossas livrarias e bibliotecas... uma boa oportunidade de leitura para um Verão mais sustentável!
Garcia R., " Sobre a Terra – Um guia para quem lê e escreve sobre ambiente", Lisboa, Edições Público, 2ª edição, 2006.
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- Decreto-Lei n.º78/2006 - Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva Nº 91/CE/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho , de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
- Decreto-Lei n.º79/2006 - Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
- Decreto-Lei n.º80/2006 - Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
- Portaria n.º387/2006 -Estabelece as regras relativas à atribuição de licenças de emissão a novas instalações
- Resolução do Conselho de Ministros n.º41/2006 - Aprova, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
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