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Artigo do Mês: O valor da floresta portuguesa no mercado de carbono

Autor(a): Rutland Herald / Katharine Webster



Segurança,Higiene e Saúde no Trabalho | Destaque | Sugestão | Legislação


Os riscos da corrente eléctrica no organismo !

(continuação)

4. FACTORES LESIONAIS
4.1 - Intensidade da corrente

O perigo da acção da corrente eléctrica sobre o organismo é sensivelmente função da quantidade de electricidade em jogo, ou seja, da intensidade da corrente que atravessa o corpo humano, do trajecto que percorre e do tempo de exposição.

LEI DE COULOMB: Q = I t onde:
Q – quantidade de electrcidade em A/s ou Coulombs
I – Intensidade da corrente eléctrica em A (Ampere
t – tempo em segundos

A equação da página anterior é particularmente importante para determinar a quantidade de corrente que atinge o coração, pois trata-se de uma situação com as consequências mais graves nos acidentes de baixa tensão.

Os efeitos patológicos e psicológicos produzidos no corpo humano, para uma corrente de contacto em função da sua intensidade(ca 50/60 Hz).

NOTA: A tetanização verifica-se, porque o gerador de corrente eléctrica humano (bolbo raquidiano), não gera corrente eléctrica superior a 7 mA, logo uma corrente de 10 mA é suficiente para se opor à ordem do cerebrelo para abrir a mão.



A fibrilação ventricular sobrevém apenas quando o trajecto da corrente eléctrica passa pelo músculo cardíaco. É de todos os efeitos, o mais perigoso, não só porque provoca contracções anárquicas do músculo cardíaco, como também porque é desencadeada por intensidades de correntes mais fracas do que as necessárias para provocar a tetanização.

Os efeitos térmicos, são aqueles que têm origem nas queimaduras provocadas pelo arco eléctrico e pelo efeito de Joule (queimaduras electro-térmicas).

As queimaduras por arco, são provocadas pelo “flash” do arco eléctrico e geralmente superficiais (cutâneas) e localizadas nas partes descobertas do corpo (face e mãos). Exceptuando a projecção de materiais em fusão, em nada diferem de uma queimadura térmica de outra origem. São bastante graves, pois o intenso calor libertado pelo efeito de Joule varia entre os 2 000 e os 10 000º C.

As queimaduras electro-térmicas, são bastante mais perigosas que as anteriores, porque provocadas pela energia dissipada pelo efeito de Joule ao longo do trajecto da corrente. São normalmente mais profundas e extensas e por vezes indolores pois provocam a destruição das terminações nervosas.

A energia produzida pelo efeito de Joule, liberta uma quantidade de calor que se exprime pela seguinte expressão:Q = 0,24 R I2 t
Com:
Q = Joule
R = Ohm
I = Ampére
t = Segundo

Estas queimaduras electro-térmicas conduzem a necroses internas e factor de particular gravidade é aquele que geralmente resulta do bloqueio dos rins, pois não consegue eliminar grandes quantidades de mioglobina e hemoglobina.

Segundo a lei de Ohm: V = R I

Donde se deduz que a quantidade de calor emitida pela corrente eléctrica no organismo, é proporcional à tensão e ao tempo de contacto.

Queimadura originada por corrente de baixa tensão.
O nervo, sob a zona queimada da pele, ficou gravemente danificado.

Queimadura provocada pelo arco eléctrico em alta tensão

Queimadura electro-térmica em mão e braço


4.2 - Tensão eléctrica da corrente

A um aumento de tensão corresponde uma diminuição da resistência, ou seja, na medida em que a tensão aumenta, o poder protector da epiderme diminui. As tensões situadas entre os 1 500v e os 2 000V, são suficientes para provocarem a rotura dieléctrica da pele, reduzindo-se então a resistência do corpo humano a cerca de 500O/600 O.

Sabe-se que a fibrilação ventricular está na origem da maior parte dos acidentes mortais de baixa tensão.

O diagrama abaixo esquematiza esta probabilidade de risco de fibrilação em função da resistência do corpo humano (Rh) e para um tempo de contacto de 1 a 3 segundos.

Risco de fibrilação no caso de um contacto eléctrico acidental com a duração de 1 a 3 segundos. O risco máximo da fibrilação ventricular situa-se entre as tensões de 300 a 800 Volt, mas ela é susceptível de ser originada sob tensões muito menos elevadas: da ordem dos 60 a 100 Volt.

4.3 - Resistência eléctrica do corpo humano

A resistência do corpo humano para uma determinada tensão, varia muito dada a complexidade das suas características, não podendo por isso considerar-se um corpo homogéneo. Varia em função do sexo, do vestuário, do local, da natureza da pele, etc. A própria resistência cutânea, varia com o estado de revestimento da epiderme, da superfície de contacto, da pressão e tempo de contacto, do estado de hidratação, etc. Em resumo, a resistência própria de cada indivíduo não é uma constante e varia consideravelmente segundo as circunstâncias. Os valores encontrados pelos investigadores da matéria variam muito. Contudo, é opinião generalizada que nas situações mais desfavoráveis o limite da resistência do corpo humano mais baixo encontrado, situa-se entre os 300 O e 2 000 O, podendo contudo, aumentar até valores com cerca de 150 000 O.

BB1 – Pele perfeitamente seca, sem suor
BB2 – Pele húmida
BB3 – Pele molhada
BB4 – Pele imersa em água

4.4 - Frequência da corrente

A frequência de 50 Hz utilizada nas nossas instalações eléctricas, corresponde a um valor escolhido por razões técnicas. Contudo, é esta gama de valores a mais perigosa para o organismo, pois os fenómenos (frequência da corrente eléctrica e frequência cardíaca), são muito semelhantes.

A utilização dos aparelhos médicos de alta frequência não ocasionam nenhuma percepção dolorosa ao paciente, mas apenas um ligeiro efeito térmico, uma vez que as correntes de altas frequências (acima dos 10 000 HZ) percorrem a periferia da pele, não penetrando no interior do organismo.

Este tipo de corrente eléctrica, de alta frequência, utiliza apenas a periferia do condutor “criando” um buraco no seu interior sem corrente eléctrica. Este tipo de condutores são designados por “Guias de Onda”.

No gráfico seguinte, podemos observar que, na medida em que a frequência aumenta, os risco de fibrilação diminuem. Isto não significa que o perigo não seja uma constante, pois os riscos de queimaduras são neste caso trocados pelos riscos da fibrilação.

NOTA: A corrente alterna é cerca de 1,5 vezes mais perigosa que a corrente contínua devido à variação do seu sentido

1 – Limite do valor da corrente que não dá lugar a reacção.
2 – Limiar da percepção para cerca de 50% das pessoas.
3 – Limiar da percepção para cerca de 99% das pessoas.
4 – Corrente limite que permite que 99% das pessoas se libertem do contacto.
5– Corrente limite que permite que 50% das pessoas se libertem do contacto.

(Continua na próxima edição da newsletter)

Autoria: Armando Tudella



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Conselho Europeu aprova metas pós-Quioto

Finalmente este mês, os 27 Estados-membros da União Europeia (UE) conseguiram acordar relativamente à redução de 20 por cento das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2020. Esta meta pressupõe que Portugal recorra, tal como em muitos Países da UE, à utilização de fontes de energia renováveis, reduzindo também a forte dependência dos combustiveis fósseis.

A questão que agora se coloca é como realizar isto? Como se vão repartir esforços entre os Estados-membros para fazer cumprir este objectivo? Vão ser apresentadas propostas legislativas pela Comissão Europeia,no terceiro trimestre deste ano.

O compromisso de produzir um quinto da sua energia a partir de fontes limpas, levou à que a UE reafirma-se a liderança na luta contra as alterações climáticas, estando já próxima a nova conferência internacional, um compromisso ambicioso para o período pós Quioto, além de 2012. Outro compromisso assumido pela UE, foi a redução durante a vigência do protocolo,dos GEE em 8 por cento, além dos 5 por cento assumidos pela generalidade dos países desenvolvidos.

A resolução foi tomada no final do Conselho Europeu da Primavera (nos dias 8 e 9 de Março, Bruxelas). O compromisso pode mesmo ir até aos 30 por cento se os países desenvolvidos, constantes do Anexo I do protocolo, se juntarem à UE nesse esforço.

Segundo Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia, o acordo alcançado pelos líderes europeus em torno do “dossier” energético e ambiental superou as melhores expectativas e poderá contribuir para novos consensos. Segundo ele, foram ultrapassadas fortes divergências, nomeadamente quanto ao papel que a energia nuclear deverá ter no combate às alterações climáticas.

Autoria: Equipa do Ideias Ambientais



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Curso


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Auditorias Internas


40H


16 a 20 de Abril de 2007


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Compostagem e Agricultura Biológica


7H


8 de Maio de 2007


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Diagnósticos Ambientais


21H


9 a 11 de Maio de 2007


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Planos de monitorização de ETAR/ETA/EPT


14H


21 e 22 de Maio de 2007


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  • Portaria n.º 187/2007 de 12 de Fevereiro - Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)

    O balanço da aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997 é claramente positivo, com o encerramento das lixeiras, a criação de sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de RSU (sistemas plurimunicipais), a construção de infra-estruturas de valorização e eliminação e a criação de sistemas de recolha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda linhas de orientação geral para a criação dos fluxos especiais de gestão, abrindo caminho à criação de legislação específica e à constituição e licenciamento das respectivas entidades gestoras.

    A elaboração do PERSU II, para o período de 2007 a 2016, em Portugal continental, foi entendida como um desafio inadiável, para que o sector possa dispor de orientações e objectivos claros, bem como de uma estratégia de investimento que confira coerência, equilíbrio e sustentabilidade à intervenção dos vários agentes envolvidos. De acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o PERSU II estabelece as prioridades a observar no domínio dos RSU, as metas a atingir e acções a implementar e as regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção.

    O PERSU II não impõe as soluções técnicas específicas mas estabelece metas objectivas que os sistemas plurimunicipais devem cumprir, quer em termos de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, quer em termos de desvio de RUB de aterro quer ainda de reciclagem de papel/cartão não embalagem.

  • Despacho n.º1588/2007 (2ª Série), de 01 de Fevereiro - Aprova o modelo de autorização de destruição ou desmantelamento de veículos em fim de vida

  • Portaria n.º187/2007, de 12 de Fevereiro - Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)



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