Artigo da Semana



Gestão de Resíduos de equipamentos electricos e electrónicos(REEE)

O consumismo excessivo de materias electricos/electrónicos, começa a levantar problemas ambientais graves, dada às caracteristicas das componentes destes resíduos e sua nocividade ambiental.

Deste modo, os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, merecem toda a atenção devida em termos ambientais, pelo que já dispõem de uma estratégia de gestão, com prioridade à sua reutilização, reciclagem e outras formas de valorização.

Como exemplos deste tipo de residuos temos os seguintes:
  • Grandes electrodomésticos
  • Pequenos electrodomésticos
  • Equipamentos informáticos e de telecomunicações
  • Equipamentos de consumo
  • Equipamentos de iluminação
  • Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões)
  • Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
  • Aparelhos médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados)
  • Instrumentos de monitorização e controlo
  • Distribuidores automáticos
A necessidade de envolver todos os operadores envolvidos nesta temática é fundamental para garantir a sua gestão correcta sobretudo em termos do ciclo de vida do produto, com objectivo prioritário de prevenir a sua produção.

Em termos legais, Portugal transpôs recentemente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003. Deste modo, a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) ficou estabelecido pelo Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de Dezembro.

Segundo este decreto lei, entende-se por «Equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes às categorias indicadas no anexo I deste diploma, e concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.

É obrigação de todos os intervenientes do ciclo de vida de EEE (produtores,distribuidores,municipios e utilizadores) disponibilizar todas as informações relevantes e cumprir com obrigações emergentes no diploma.

Os principios base de concepção e gestão de EEE, pressupõem a limitação da utilização de substâncias ou preparações perigosas e nocivas, bem como a sua quantidade. Por outro lado, é importante garantir que são concebidas de forma a facilitar o seu desmantelamento e valorização e o não impedimento da sua reutilização ou reciclagem.

Segundo este DL, cada EEE colocado no mercado nacional a partir do dia 13-8-2005 tem que conter a identificação do produtor e exibir uma marca que permita distingui-lo dos EEE colocados no mercado antes da referida data, bem como têm que cumprir com todos os requisitos definidos neste diploma.

Salienta-se que as lâmpadas eléctricas e os aparelhos de iluminação de uso doméstico, só poderão ser comercializadas a partir do dia 1-07-2006, se estas não contiverem chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, polibromobifelino (PBB) e ou éter de difenilo polibromado (PBDE).

Pretende-se com este modelo de gestão garantir que se elevam as taxas de valorização, reutilização e reciclagem.

Em termos de recolha de REE proveneintes de utilizadores particulares, cabe ao Estado garantir infra-estruturas e sistemas de recolha adequados e funcionais, que devem ser constituidos até 13-08-2005.

No caso dos produtores são eles os responsáveis por definir a rede de sistemas de recolha de REEE segundo principio da progressividade, com base nos objectivos definidos neste diploma.

A rede de sistemas de recolha de REEE é estruturada em conjunção com:
  • Sistemas municipais: o quais se constituem como centros de recepção de REEE;
  • Distribuidores : assegurando a recolha de REEE sem encargos para o detentor;
  • Sistemas individuais ou colectivos de recolha de REEE: instalados directamente pela entidade gestora;
  • Produtores: individualmente ou através da entidade gestora
Note-se que os municípios podem cobrar ao detentor um preço pela recolha ao domicílio de REEE, mediante sua solicitação.

Até 31 -12-2006 tem que estar garantido a recolha selectiva de REEE numa proporção de, pelo menos, 4 kg/habitante/ano.

As componentes e materiais que se encontram sujeitas a tratamento selectivo são diversos, vejamos alguns exemplos:
  • Condensadores com policlorobifenilos (PCB);
  • Componentes contendo mercúrio, como interruptores ou lâmpadas de retroiluminação;
  • Pilhas e baterias;
  • Placas de circuitos impressos de telemóveis em geral e de outros aparelhos, se a superfície das placas de circuito impresso for superior a 10 cm2;
  • Cartuchos de toner, líquido e pastoso, bem como de toner de cor;
  • Resíduos de amianto e componentes contendo amianto;
  • Lâmpadas de descarga de gás;
  • Ecrãs de cristais líquidos (com a embalagem, sempre que adequado) com uma superfície superior a 100 cm2 e todos os ecrãs retroiluminados por lâmpadas de descarga de gás;
Em termos de armazenamento destes residuos é fundamental garantir que dispõem de superfícies impermeáveis para áreas adequadas apetrechadas com sistemas de recolha de derramamentos e, quando apropriado, decantadores e purificadores-desengorduradores. Que os revestimentos são à prova de intempéries para áreas adequadas.

No Reino Unido foi lançado um programa - Foneback, de reciclagem de telemóveis, apresentado como o primeiro a ter o apoio dos principais operadores e a estar em conformidade com as exigências das leis ambientais. A compra de telemóveis cada vez mais sofisticados levanta uma série de problemas ambientais, pelo que o Foneback, tem como fim a limpeza e reparação dos produtos e no seu envio para venda em países mais pobres. Todos os telemóveis que não podem ser reutilizados são desmontados e os vários materiais enviados para uma fábrica de reciclagem na Suécia e outra em França.

Agora já não existem desculpas para o não tratamento devido destes resíduos, é importante sim, garantir a sua gestão, adoptando por soluções ambientalmente correctas e favoráveis a todos os intervenientes.

As metas são para cumprir, e Portugal como Pais da UE terá esta forte missão que deve ser seguida à risca, para elevar a qualidade de vida e minimizar os problemas ambientais de que também é alvo.

Esta luta é de todos nós, porisso vamos tratar os nossos REEE de forma pertinente e responsável.




Autora do artigo : Silvia Chambel
Data: 28/10/05
E-mail: info@ideiasambientais.com.pt



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